Cidades

OPERAÇÃO DA PF

Venda de sentença: OAB-MS pode anular busca contra dois advogados

Vice-presidente candidata à reeleição na Ordem está entre alvos da Operação "Ultima Ratio", que afastou desembargadores; juiz e conselheiro

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Após a seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil criar a comissão para acompanhar as investigações da operação “Ultima Ratio”, já que inclusive a vice-presidente que disputa reeleição aparece entre os alvos, a OAB-MS tenta anular as buscas que acontecerem na manhã de ontem contra dois advogados. 

Com base nos termos do art. 7º, §6º, da Lei n. 8.906/94, basicamente o cumprimento da medida em escritório de advocacia deve ser acompanhado de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o que segundo Silmara Salamaia não aconteceu. 

Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da OAB/MS, ela esclarece que tal medida não busca anular a Operação, mas, sim, os atos realizados na diligência contra os determinados profissionais da advocacia. 

"Representantes da comissão de prerrogativas acompanharam as buscas referentes aos advogados em diversos locais durante a operação. A parte da decisão judicial referente aos advogados não foi apresentada. Em dois locais, a OAB não foi chamada e as buscas foram realizadas sem a presença de seus representantes", expõe Silmara ao Correio do Estado.

Sem nomear quais advogados teriam recebido as buscas sem a conformidade da presença de representante da OAB, ela esclarece que as devidas informações serão compiladas e entregues quanto antes a Bitto Pereira, presidente da OAB/MS. 

"Todas essas informações serão reunidas e descritas em um relatório que será entregue ao presidente da OAB-MS, para serem tomadas as medidas cabíveis. Quanto à parte disciplinar, aí entra a competência do Tribunal de Ética e Disciplina", complementa ela

Relembre 

Na manhã de quinta-feira (24) a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio, cuja investigação começou em 2015, com a Lama Asfáltica que chegou a levar André Puccinelli à prisão - como bem acompanha o Correio do Estado, apurando suposta corrupção sistêmica na cúpula dos poderes em MS. 

Conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinada por Francisco Falcão, foram afastados cinco desembargadores; um juiz de primeira instância e um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, sendo, respectivamente: 

  • Marcos Brito;
  • Vladimir Abreu;
  • Sérgio Martins (presidente do TJ);
  • Sideni Pimentel;
  • Alexandre Aguiar Bastos;
  • Paulo Afonso de Oliveira e 
  • Osmar Domingues Jeronymo. 

Além disso, 27 pessoas no total foram alvos de busca e apreensão, trazendo nessa lista desde filha e sobrinhos de desembargadores em Mato Grosso do Sul, e outros nomes com ligações a antigos nomes da política local.

Entre eles, a atual vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e candidata a reeleição, Camila Cavalcante Bastos. 

Ainda na manhã de ontem a seccional emitiu a seguinte nota sobre a operação, que você confere abaixo na íntegra: 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, em razão dos fatos noticiados pela mídia nacional sobre a deflagração de operação policial, no Estado e nesta data envolvendo magistrados, conselheiro do TCE e advogados, vem a público declarar que está acompanhando as diligências por meio de sua Comissão de Defesa e Assistência.

A OABMS informa ainda que buscará acesso à integralidade do quanto investigado para, com rigor e respeito ao devido processo legal e a ampla defesa, apurar as responsabilidades em âmbito próprio.

Depois disso, Bitto Pereira, inclusive, determinou a Criação de uma Comissão para acompanhar as investigações que estão sendo apuradas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por sua vez, a comissão será composta pelos Conselheiros Estaduais Ana Maria Medeiros como Presidente, Bruno Azambuja e Gustavo Gottardi, como membros. 

 

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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ACIDENTE FATAL

Poste tomba e mata funcionário da Motiva Pantanal na BR-163

Welliton realizava a retirada da estrutura onde se encontrava instalada uma câmera, mas o poste não suportou o próprio peso e desabou sobre o rapaz

21/02/2026 09h43

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163 Reprodução: Redes Sociais

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Welliton Juliano da Silva, de 37 anos, morreu na manhã desta sexta-feira (20), após um poste tombar sobre ele. O rapaz era funcionário da Motiva Pantanal e, no momento do acidente, realizava a retirada da estrutura, onde se encontrava instalada uma câmera de segurança, na BR-163, Km 83, em frente à base 2 da empresa. O caso ocorreu no município de Itaquiraí, que fica a cerca de 415 km de Campo Grande.

A Delegacia da Polícia Civil de Itaquiraí registrou o caso como morte decorrente de fato atípico. As autoridades foram informadas do ocorrido por meio do Hospital São Francisco. De acordo com o boletim de ocorrência, Welliton deu entrada na unidade por volta das 09h50min, mas não suportou o impacto dos ferimentos e veio a óbito. 

Conforme apurado pelos policiais, ao subir no poste para fixar uma cinta, a fim de possibilitar que o caminhão Munck efetuasse a retirada da estrutura, a estrutura não suportou o peso e tombou sobre a vítima.

De imediato, uma equipe de socorristas da Motiva Pantanal compareceu ao local, prestou os primeiros socorros e conduziu Welliton ainda com vida ao hospital. Entretanto, apesar do atendimento médico, o rapaz não suportou e faleceu no São Francisco.

O corpo foi encaminhado para exame necroscópico por meio da funerária Pax Primavera, localizada em Itaquiraí.

A Polícia esteve no local onde ocorreu o acidente, mas não foi possível realizar perícia técnica, já que o local não se encontrava preservado, pois o rapaz já havia sido socorrido e removido anteriormente. Os policiais registraram algumas fotografias do local, para eventual realização de exame pericial indireto.

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