Um projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Campo Grande propõe a utilização da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da capital, ou seja, um material adicional que complementa os livros didáticos, auxiliando no processo de ensino-aprendizagem.
A proposta de autoria do vereador André Salineiro (PL) deverá autorizar a leitura de trechos bíblicos como forma de complementar conteúdos pedagógicos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Filosofia, Artes e demais atividades escolares relacionadas.
O projeto reforça que a participação nas atividades será sempre facultativa, respeitando a liberdade religiosa e filosófica dos alunos.
“A Bíblia é o livro mais lido do mundo e carrega não apenas ensinamentos religiosos, mas também elementos fundamentais para compreendermos a formação cultural, moral e histórica de diferentes civilizações. Não se trata de catequese, mas de ampliar o repertório dos alunos com uma obra de profundo valor humano e educativo”, explicou Salineiro.
O parlamentar ressaltou que outras propostas semelhantes já foram aprovadas em diversos municípios do país, como Petrolina (PE), Teresina (PI), Fortaleza (CE) e Manaus (AM).
Além disso, destaca que a medida está em total consonância com a Constituição Federal e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê o ensino religioso facultativo nas escolas públicas.
“A leitura da Bíblia como apoio paradidático é uma ferramenta legítima e rica para a formação integral do estudante. O projeto não impõe crença, mas promove conhecimento”, reforçou o vereador.
O documento será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser levado a plenário para votação.
Pode ou não ?
No Brasil, o uso da Bíblia em escolas como material de apoio ou recurso paradidático é um tema com diferentes interpretações e abordagens em diferentes contextos.
Algumas cidades e estados têm aprovar projetos de lei que permitem o uso da Bíblia como material de apoio ou recurso paradidático, com a garantia de que não seja usado para fins de proselitismo religioso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis que tornavam obrigatória a disponibilização da Bíblia nas escolas, como a de Mato Grosso do Sul, aprovada no dia 26 de dezembro de 2024.
O autor, deputado Antonio Vaz (Republicanos), explicou que a Bíblia tem uma enorme influência na cultura ocidental, em razão da literatura, moralidade, ética e leis. Para ele, oferecer um exemplar nas escolas pode ajudar os alunos a entenderem referências culturais e históricas na formação de princípios sobre bondade, respeito, perdão e honestidade.
Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso. “Fornecer a Bíblia também é uma forma de garantir liberdade religiosa e permitir que estudantes que desejem estudá-la em um ambiente escolar tenham acesso a esse conteúdo”, destacou Vaz na época.


