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Vinagre de álcool não é recomendado como medida para combater mosquito da dengue

O Ministério da Saúde também não cita a utilização do produto alimentício como forma de prevenção à dengue e outras arboviroses urbanas, como zika e chikungunya

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É falso que distribuir recipientes com vinagre de álcool no chão dos domicílios seja um método recomendado contra o Aedes aegypti, transmissor da dengue. Especialistas ouvidos pelo Comprova afirmam não haver comprovação científica sobre o uso da substância no combate ao mosquito.

O Ministério da Saúde também não cita a utilização do produto alimentício como forma de prevenção à dengue e outras arboviroses urbanas, como zika e chikungunya.

Conteúdo investigadoVídeo divulgado nas redes sociais indica o uso de vinagre de álcool como repelente contra o mosquito da dengue. Nas imagens, um homem que diz ser presidente do Comitê da Dengue de São Miguel do Iguaçu (PR) afirma que colocar o produto em recipientes no chão dos cômodos da casa funciona para afastar o Aedes aegypti.

Onde foi publicado: X (antigo Twitter) e TikTok.

Conclusão do Comprova: Não é verdadeiro que o vinagre seja um método de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, diferentemente do que alega vídeo viral. Procurada pelo Comprova, a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu (PR), cidade da qual o autor do vídeo diz ser, afirmou que o homem que aparece na gravação recomendando o produto é Edílio Diesel, que atuou como presidente do Comitê Intersetorial para Controle da Dengue de 2019 a 2020 e atualmente não faz parte do grupo.

A gestão do município informou que usar vinagre para o combate ao Aedes aegypti não é uma orientação dada à população, pois “não há comprovação da sua efetividade”.

A tática de colocar potes com o produto nos cômodos de casa, citada no vídeo investigado, não faz parte das recomendações do Ministério da Saúde para o enfrentamento à doença.

Os especialistas consultados pelo Comprova também informaram não haver comprovação de que o vinagre seja capaz de combater a dengue e disseram que, na realidade, a ação pode causar mais exposição.

Tânia Vergara, médica da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), explicou que não há estudos que demonstram que o vinagre é capaz de combater o mosquito. “A notícia é falsa e aumenta o risco de adquirir a dengue, por ser inadequada”, diz.

A pesquisadora em gestão de saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Chrystina Barrostambém afirmou que “a informação não tem procedência” e enfatizou que “o vinagre não é usado como repelente ou para matar larvas e afastar o mosquito”.

Ademir Martins, biólogo do Laboratório de Biologia, Controle e Vigilância de Insetos Vetores do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), esclareceu que os mosquitos podem ser atraídos pelo vinagre através do olfato e, ao se aproximarem, morrerem por intoxicação ou afogados.

No entanto, a medida não é adequada para o combate à dengue. “Em muitas casas há crianças e animais domésticos que não devem beber o líquido. Além disso, todo recipiente que acumule água pode se tornar um criadouro de Aedes”, frisou o pesquisador.

O site da Associação Nacional das Indústrias de Vinagre (Anav) é citado nas publicações sobre a utilização do produto para o combate à dengue, nesse caso, no entanto, ele seria utilizado para combater as larvas, e não o próprio mosquito.

Em 2008, a Anav divulgou um artigo recomendando o vinagre como um “poderoso auxiliar no tratamento de saúde” e “mais nova e barata arma para combater a larva que origina o mosquito Aedes aegypti”.

Porém, ao ser procurada pelo Comprova em 2024, informou que “não há atualização da orientação, pois foi publicada há alguns anos”.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No X, a publicação acumulou mais de 2,9 mil visualizações e 75 curtidas até o dia 16 de fevereiro. O vídeo foi replicado por diferentes contas no TikTok superando mais de 800 visualizações antes da publicação desta checagem.

Como verificamos: A reportagem fez contato com a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu para verificar a veracidade da relação do homem que aparece no vídeo com o Comitê Intersetorial para Controle da Dengue e as recomendações oficiais da pasta para a população do município.

Ainda foram realizadas buscas pelas orientações do Ministério da Saúde de combate e prevenção, dados da dengue e informações sobre a vacina contra a doença, bem como entrevistas com especialistas da área de saúde sobre a eficácia da utilização de vinagre contra o Aedes aegypti.

A checagem ainda procurou por vídeos e matérias com os termos vinagre, mosquito e dengue, descobrindo que a publicação já circulava nas redes sociais desde 2020 e já havia sido desmentida por outros veículos.

Combate à dengue

Segundo o Ministério da Saúde, a dengue é uma doença febril aguda, sistêmica, dinâmica, debilitante e autolimitada, em que a maioria dos doentes se recupera, porém, parte deles pode progredir para formas graves, inclusive ir a óbito.

O vírus da dengue (DENV) pode ser transmitido ao homem principalmente por via vetorial, ou seja, pela picada de fêmeas de Aedes aegypti infectadas. Já os casos de transmissão por via vertical (de mãe para filho durante a gestação) e por transfusão de sangue são raros.

Dados do painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, verificados pelo Comprova em 16 de fevereiro, apontam que o Brasil registrou 532.921 casos prováveis de dengue, com 90 mortes pela doença confirmadas e outras 348 em investigação.

O coeficiente de incidência da dengue no país, até a data, era de 262,4 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

Em dezembro de 2023, a vacina contra a dengue foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e entrou no Calendário Nacional de Vacinação pela primeira vez em fevereiro deste ano.

Por conta da capacidade de produção laboratorial, a primeira campanha atende 521 municípios, distribuídos em 37 regiões endêmicas, e contempla apenas crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, faixa etária que apresenta maior risco de agravamento.

Além desse grupo, um estudo do Ministério da Saúde, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMSRio), iniciado em 16 de fevereiro, vai imunizar 20 mil voluntários, entre 18 e 40 anos, residentes do bairro de Guaratiba, na Zona Oeste da cidade, para avaliar a eficácia da vacina na população adulta.

O objetivo é comparar a incidência de infecção sintomática em um grupo vacinado com a incidência entre não vacinados, tornando possível medir a efetividade do imunizante na prevenção de casos sintomáticos de por qualquer sorotipo.

O Ministério da Saúde e especialistas da área ouvidos pelo Comprova destacam que, mesmo com a vacina, o controle do vetor Aedes aegypti é o principal método para a prevenção e combate à dengue e outras arboviroses urbanas.

As ações preventivas devem ser adotadas em períodos fora da sazonalidade da doença, porque são o momento ideal para manutenção de medidas para prevenir epidemias futuras.

A pasta recomenda o uso de telas nas janelas e repelentes em áreas de reconhecida transmissão; remoção de recipientes que possam se transformar em criadouros de mosquitos; vedação de reservatórios de caixas d’água; além de desobstrução de calhas, lajes e ralos.

“As ações para dengue têm que envolver educação, eliminar criadouros de mosquitos, aplicar inseticidas e larvicidas, devidamente registrados, em áreas de risco, além das medidas de proteção individual, como repelentes e, para dentro de casa, as telas”, afirmou Chrystina Barros. “Prestem atenção em caixas d’água abertas, calhas, pneus, acúmulo de lixo na via pública, o poder público também é responsável. Em piscinas, devem ser limpas e cloradas adequadamente. Usem repelentes à base de DEET ou Icaridina”, destacou Tânia Vergara.

“Com apenas dez minutinhos por semana é possível andarmos pela casa e ao redor para verificar se há objetos que estão acumulando água e virando depósito de ovos do mosquito. Agindo uma vez por semana, a população interfere no desenvolvimento do vetor, já que seu ciclo de vida, do ovo ao mosquito adulto, leva de 7 a 10 dias. Com uma ação semanal, é possível impedir que ovos, larvas e pupas do mosquito cheguem à fase adulta, freando a transmissão dessas doenças”, reforçou Ademir Martins.

O que diz o responsável pela publicação: Procurados, os responsáveis pelos perfis que divulgaram o vídeo e o ex-presidente do Comitê Intersetorial para Controle da Dengue da Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, Edílio Diesel, não responderam à tentativa de contato do Comprova.

O que podemos aprender com esta verificação: Em meio a crises de saúde, é comum que a desinformação sobre métodos de prevenção ou tratamento se torne viral nas redes sociais. É importante lembrar que movimento semelhante também ganhou destaque em 2020, no início da pandemia de covid-19, com indicações de produtos como a água tônica para combater a doença, o que não tem qualquer comprovação científica.

Neste caso, o surto de dengue no Brasil e a urgência do enfrentamento da doença se tornaram o alvo do conteúdo falso que faz recomendações sem evidências e comprovações científicas. Duvide de indicações milagrosas de medicamentos ou produtos que prometem uma resolução rápida de problemas de saúde ou doenças.

Antes de acreditar, procure pelas recomendações das autoridades de saúde e especialistas e dados publicados na imprensa profissional para ter informações confiáveis sobre o assunto.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: As informações verificadas já haviam sido desmentidas anteriormente pelo UOL Confere, bem como a ação de outros métodos que não os recomendados pelas autoridades de saúde no combate ao mosquito e cura da doença, pelo Boatos.org. 

Em 2023, o Comprova também já tinha esclarecido sobre a incorporação da vacina contra a dengue ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), Em 2024, o Comprova mostrou como funciona o mosquito geneticamente modificado utilizado no combate à dengue.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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