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No Brasil, 'herança digital' já pode ser incluída em testamentos

No Brasil, 'herança digital' já pode ser incluída em testamentos

Redação

02/11/2011 - 12h15
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A legislação brasileira não seria um entrave para a inclusão de bens digitais em testamentos, segundo advogados.

Ou seja, acervos de músicas, filmes, livros e documentos armazenados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, podem ser deixados a herdeiros.

"Aquilo que não é vedado, a rigor, é permitido. Se você tem uma conta em um site importante para você, e se há permissão dentro do provedor, não há nada que impeça [a inclusão no testamento]", diz a advogada Ivone Zeger.

Para o advogado Renato Ópice Blum, especialista em direito digital, nem restrições do próprio provedor do serviço à inclusão de uma conta como herança seriam um impedimento definitivo.

"Um serviço que estivesse sendo objeto da herança poderia ter alguma restrição em seus termos de uso. Isso teria de ser discutido juridicamente. Na maioria dos casos, havendo um bem digital relacionado ao interesse de herdeiros, eles têm direito."

No código civil

Quando não há nada determinado em testamento, o Código Civil prioriza familiares da pessoa que morreu para definir herdeiros.

Dessa forma, quem não manifesta a sua vontade em testamento pode ter, por exemplo, dados privados de e-mails acessados por familiares depois de morrer?

Para a advogada Fernanda Pascale, especialista em direito digital, em casos como os de e-mails, os serviços "devem manter as contas de seus usuários como pessoais e intransferíveis para proteger a privacidade deles".

Para Ópice Blum, se a pessoa não quer que algo se transmita aos herdeiros, deve tomar medidas para evitar isso. "Você pode até manifestar o desejo de que certos bens não se transmitam a certas pessoas. Se não fizer nada, uma ordem judicial poderá, sim, abrir a caixa."

Jean Gordon Carter, advogada americana especialista em direito de família, defende a importância de definir herdeiros para dados digitais.

"Torna tudo mais fácil. Caso contrário, pode haver um conflito no futuro sobre quem será o dono de uma conta e quem poderá apagá-la."

Pensar no futuro

Se você ainda não pensou no que vai acontecer com seus dados digitais depois da sua morte, é bom começar a se importar com o assunto, afirma o arquiteto de informação Evan Carroll.

Ele é um dos autores de "Your Digital Afterlife" (algo como "seu pós-vida digital"), coescrito com John Romano. O livro discute o destino póstumo de nossos bens digitais.

"Aos poucos, estamos percebendo que o conteúdo intangível que compartilhamos na internet nos ajuda a lembrar o passado", diz ele.

"Muitos de nós vivemos a maior parte de nossas vidas digitalmente. Pensar no que acontecerá com nossos bens digitais é cada vez mais importante. Colocá-los em testamento será não uma ideia especial, como hoje, mas algo comum."

Tira-dúvidas

-Qual é o procedimento para fazer um testamento com dados digitais?

O usuário faz um levantamento de todos os bens digitais que tem. Depois de produzir um documento detalhado, ele estipula o que deve ser transmitido para quem no testamento.

-Se eu não fizer um testamento, quem poderá se apossar dos meus bens digitais?

Caso o testamento não seja feito, muitos dos direitos vão ser transmitidos automaticamente. Os herdeiros naturais são os familiares mais próximos. O Código Civil estipula que os filhos de uma pessoa são os primeiros na sucessão.

-Nesse caso, o serviço digital é obrigado a fornecer dados digitais para os herdeiros?

Se houver uma ordem judicial nesse sentido, sim, mesmo que os termos de uso do site estipulem que a privacidade do usuário seja mantida. "Contratos, em geral, servem só para complementar o que a lei não dispõe", diz o advogado Renato Ópice Blum. 

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