Com o Carnaval chegando, os consumidores costumam aproveitar o período para programar uma viagem. Nesta época, alguns compram pacotes turísticos, enquanto outros preferem alugar uma casa ou apartamento para passar os dias do feriado.
De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), após a escolha do passeio do roteiro, o consumidor deve avaliar se prefere um serviço personalizado, com liberdade de escolher a programação, ou uma excursão, onde os roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.
Pesquisar os preços também é fundamental. As ofertas feitas ao consumidor, por meio de anúncios e folhetos, devem conter informações claras, como valores cobrados, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.
De olho nas bagagens
Segundo o Procon-SP as bagagens também necessitam de cuidados. Para evitar problemas, veja o que fazer:
1. Viagens rodoviárias: identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Caso leve presentes, transporte na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Exija que a empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.
2. Valor da bagagem: fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. De acordo com o Procon, existe um decreto lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, dessa forma, o consumidor acaba tendo de procurar seus direitos judicialmente.
3. De avião: no transporte aéreo, malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificados, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, por isso, verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia. Viagens internacionais podem ter algumas restrições quanto às bagagens de mão.
4. Responsabilidade: após o check-in, a empresa aérea se torna responsável por sua bagagem, por isso, ela deve indenizá-lo, em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, e guarde uma via (taxa cobrada à parte).
5. Receita Federal: equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc, devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.