A cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o público em busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão para ofender os militares por entender eles estavam sendo agressivos e por estarem interrompendo sua apresentação.
A sentença é resultado da maioria dos votos dos juízes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). No entanto, o advogado da cantora, Geraldo Resende, informou que vai pedir recurso da sentença indenizatória através do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada oficialmente. "Teremos um prazo e iremos fazer a defesa dentro dele", garante.
De acordo com o TJSE, foram votados nesta sessão cinco dos 33 recursos solicitados pelos policiais militares, porém somente dois foram julgados porque os outros três a juíza Cléa Monteiro Alves Schiligmann pediu vistas do processo. Os demais recursos serão incluídos nas pautas das sessões à medida que forem analisados pelos relatores.
“Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.