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Liminar impede que UOL e Terra cubram ''BBB 14''

Liminar impede que UOL e Terra cubram ''BBB 14''

Redação

19/03/2014 - 13h45
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Nesta última segunda-feira (17) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar provisória, na qual cabe recurso, proibindo os portais online UOL e Terra de cobrirem as notícias sobre o reality show da Rede Globo "Big Brother Brasil 14".

De acordo com informações, a justificativa para tal liminar seria a violação das leis de direiros autorais e de propriedade intelectual.

Segundo a 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça, os portais lançaram sites semelhes ao do reality show e "extrapolaram" toda e qualquer cobertura jornalística. Anteriormente, Globo e Endemol já haviam notificado os portais UOL, Terra e R7, da Rede Record, com relação a exploração não autorizada do conteúdo do programa, infringindo os limites de violação do direito autoral.

O UOL, porém, ignorou a notificação, por isso coube a rede Globo entrar com uma ação judicial para coibir a exploração comercial do programa "Big Brother Brasil 14" por parte dos sites já citados para assim, finalizar a oferta de aplicativos, votação, etc, sob pena de indenização. 

Conforme divulgado pelo próprio UOL, a medida tomada pela Rede Globo contra o portal não tem nenhum precedente na historia do site: "Há 12 anos, o portal oferece uma cobertura independente do 'Big Brother Brasil', à qual aplica os mesmos valores e princípios jornalísticos que norteiam toda a produção de conteúdo. No mesmo período, o UOL produziu reportagens sobre outros realities shows de grande repercussão".

O site ainda se defende, argumentando que sua enquete, uma das mais votadas sobre o reality, é sempre citada pelos próprios participantes do programa como "principal referência sobre a popularidade dos competidores na internet brasileira, prática contra a qual a Globo jamais se opôs, ao contrário, sempre incentivou a prática do UOL, fornecendo-lhe, por todos esses anos, imagens já exibidas do programa".

Com base nas leis 9.610/98 (Direito autoral) e 9.279/96 (Propriedade intelectual), a Justiça favoreceu a emissora global, tendo em vista que as vendas de espaço publicitário, ícones, aplicativos e conteúdos publicados pelo UOL possuem grandes semelhanças ao conteúdo da página oficial do programa ferindo, assim a lei.

O portal mais uma vez se justifica e afirma que "tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão".

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