Correio B

Modernidade

Mensagem de WhatsApp já é aceita em ação judicial

Smartphones servem para agilizar a comunicação do usuário e produzir provas

Redação

29/07/2015 - 13h15

Os celulares são grandes aliados de quem ingressa com uma ação na Justiça. As chamadas provas tecnológicas – foto, vídeo e áudio – corroboram com depoimentos pessoais e de testemunhas, e fortalecem a defesa em conjunto de outras evidências específicas a cada caso. De acordo com a consultoria IDC Brasil, circulam pelo país 54,5 milhões de aparelhos do tipo smartphones. Neles podemos baixar aplicativos. E estes programas também têm sido considerados contundentes para resoluções de conflitos.

Segundo o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, o histórico do WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens pode ser utilizado como prova em processos judiciais. “Assim, se a negociação ficar registrada no aplicativo, e através dela, for possível comprovar que houve uma oferta de serviços com a aceitação da parte contrária, ou em outras palavras uma transação e a conclusão da mesma, o juiz pode aceitar o WhatsApp como prova”, explica o advogado.

Apesar desse raciocínio ser inovador, já existem decisões judiciais se utilizando do aplicativo para realizar intimações de partes nos processos, bem como para reconhecer a formalização de contratos.

Em relação às intimações processuais, Posocco lembra que a Lei nº. 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, admite o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

Da mesma forma, a Lei nº. 9.099/95 permite que no caso dos Juizados Especiais haja notificação de uma pessoa por qualquer meio idôneo de comunicação – não somente os convencionais –, incluindo até mesmo o telefone e atualmente a internet. Neste caso, vale a cautela para que seja intimada a pessoa certa e para que esta tenha inequívoco conhecimento da finalidade de sua intimação, bem como do dia e hora da audiência a que deva estar presente.

“Assim, salvo melhor juízo, não haveria ilegalidade, em tese, na comunicação dos atos processuais realizados via WhatsApp, desde que regularmente houvesse a efetiva comprovação de que foi recebido e lido pelo suposto destinatário da mensagem pelo aviso de leitura (simbolizado por dois tiques azuis)”.

Todavia, em relação aos contratos o especialista pondera. Para ele, é certo que a comunicação via aplicativo jamais vai substituir a segurança das transações contratuais que contém assinatura digital ou até mesmo a física.

"Essa forma não é a mais adequada para conclusão de negócios frente a possível insegurança e discussão que irá existir nos processos judiciais, principalmente, sobre a validade desta comunicação de intenções e atos, seja por WhatsApp ou Facebook, uma vez que existem formalidade legais que devem ser cumpridas e não podem ensejar dúvidas de interpretação”, finaliza Posocco.

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