Dois assuntos atingiram em cheio a educação em Campo Grande. Primeiro, a aprovação da Câmara Municipal de um projeto – votado no dia 31 de março – bastante polêmico, que ficou conhecido como Lei da Mordaça. Este projeto proibiria os professores de discutirem temas como sexualidade, religião e política, dentro das salas de aula. Em seguida, a Prefeitura de Campo Grande acatou recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) que proíbe as manifestações de cunho religioso em escolas públicas municipais.
As decisões dividiram professores, pais e autoridades. Entre os argumentos de ambos os lados, a liberdade de expressão ganhou destaque. De acordo com o promotor da infância, juventude e educação, Sérgio Harfouche, contrário à proibição do MPE, “existe uma maioria esmagadora de pais querendo que seus filhos tenham direito a essa liberdade de expressão”. No entanto, a questão é mais complexa do que parece.
“É preciso levar em consideração as diferenças presentes em cada um desses momentos. O projeto, que ficou conhecido como Lei da Mordaça, atenta contra a liberdade de expressão ao tentar legislar sobre uma questão que só pode ser resolvida no plano da ética”, explica o professor Eurídio Ben-hur Ferreira, mestre em Direito. Segundo ele, a lei aprovada na Câmara incorre em inconstitucionalidades. “Não cabe ao professor ser um agente manipulador, mas, sim, um agente formador”, argumenta.
Em relação à proibição do Pai Nosso, ele acredita que só se poderia falar em liberdade de expressão se fosse assegurado a todos os alunos a possibilidade de se manifestar de acordo com seu credo. “Esse não é o caso. A manifestação de fé é algo que se dá no campo privado. A escola é um espaço republicano. Podemos discutir valores, mas não se pode impingir um credo”, explica o professor.
Para os defensores da extinção de manifestações religiosas nas escolas públicas, como a oração do Pai Nosso na recepção dos alunos, um dos principais argumentos é a laicidade do Estado, assegurada pelo artigo 19, inciso 1, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: “Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Entre os pais, é difícil encontrar quem seja contra. De acordo com Luciana Santos, mãe de uma criança que estuda na Rede Municipal, a decisão é absurda. “Rezar não vai impor que uma criança siga uma religião. Educação já é algo tão difícil, é uma coisa que só vai fazer bem”, acredita.
De acordo com um professor da Rede Municipal, que preferiu não se identificar, a oração pode ser bonita, mas usá-la em contexto escolar é excludente. “Tem a questão dos pais e alunos, mas também tem os professores. Eu não sou cristão, não me sinto bem ao participar. Mas se eu me recuso, cria-se um clima nada amigável”, critica. Em vez de oração, a escola em que dá aula recepciona os alunos com um minuto de silêncio. “Honestamente, acho mais justo. Cada um pode se sintonizar com aquilo que julga melhor em termos espirituais”, pontua. A prática tem se repetido em outras instituições.
LEI DA MORDAÇA
Aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei n° 8.242/16, que ficou conhecido como Lei da Mordaça, de autoria do vereador Paulo Siufi, vem gerando manifestações de diversos setores. A proposta é de que sejam afixadas nas salas de aula e na sala dos professores cartazes com os “Deveres do Professor”. São sete tópicos que limitam a atuação do educador ao discutir termas como política, sexualidade e religião.
“A lei não é necessária. A própria constituição brasileira prevê que a escola tem de fazer qualquer discussão sem paixão partidária. Mas vetar os temas propostos torna inviável o trabalho do professor”, comenta o presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul, Roberto Botareli. Outro aspecto negativo da lei, segundo ele, é a possibilidade de denúncias anônimas. “Isso instaura um clima de medo, que é semelhante àquele dos tempos da ditadura.”
O projeto de lei está sendo avaliado juridicamente pela Prefeitura Municipal e, segundo Roberto, existe movimentação para que o prefeito Alcides Bernal a vete. “Essa lei foi aprovada em regime de urgência, sem discussão com a sociedade, com pais, professores ou alunos. A gente defende tanto a liberdade de expressão, mas agora quer cercear os professores? Tem algo de errado”, ressalta Roberto.
De acordo com Ben-hur, a Lei da Mordaça discrimina o professor e o coloca em uma situação insustentável. “É um projeto inconstitucional. Ao estabelecer a possibilidade de anonimato, ele entra em choque com o que a constituição aponta. A liberdade de expressão se ampara em ambientes onde não há anonimato”, comenta o professor. A lei, de acordo com ele, também poderia abrir precedentes para cercear a liberdade de expressão em outros ambientes.
Existe uma diferença essencial entre a Lei da Mordaça e a proibição do Pai Nosso nas escolas, que também é fundamental para explicar o que é a liberdade de expressão prevista na Constituição. O professor tem o direito de discutir questões políticas e religiosas dentro de sala de aula, sobretudo com o objetivo de ilustrar o conteúdo a ser cumprido pela disciplina. No entanto, é vetado todo direcionamento partidário.
“O professor não está em sala de aula para fazer com que um aluno se filie a um partido ou adote uma religião. Mas partidos e religiões fazem parte da nossa sociedade, podem ser usados como exemplos e, constantemente, serão tratados em sala de aula”, explica Roberto.
A questão da oração, por sua vez, pode ser vista como uma imposição de crença sobre os alunos, o que é proibido constitucionalmente, uma vez que a escola é um espaço público. “Mesmo que nossa cultura seja muito cristã, precisamos destacar que a separação entre o Estado e a religião é um princípio republicano, que deveria nortear a escola pública”, finaliza Ben-hur.