A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agems) divulgou, nesta quarta-feira (22), as regras para quem pretende viajar de ônibus por Mato Grosso do Sul e quer levar junto seu animal de estimação.
De acordo com a Agems, as regras vigentes estão disponíveis na Lei nº 5.055/2017 e a empresa pode negar a viagem a animais domésticos debilitados.
Só é permitido o transporte de cães e gatos de até 10 quilos. O pet deve ser transportado na cabine do ônibus, dentro de uma caixa de transporte e permanecer assim até o final da viagem.
Para viajar, o animal doméstico também deve apresentar atestado de saúde firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem.
Além disso, o tutor do animal deve apresentar carteira de vacinação atualizada, onde conste as vacinas antirrábica e polivalente, estar com plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário.
A regra ainda exige que o animal esteja higienizado. A caixa de transporte com o animal deve estar em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.
Ainda segundo a Agência, em cada veículo, a limitação é de no máximo dois animais simultaneamente.
Caso o pet esteja debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação, a empresa pode restringir a viagem.
A companhia poderá restringir o transporte de animais na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.
Para o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis, é essencial que o passageiro informe sobre o que pode ou não pode em uma viagem.
Para Carlos Alberto, diante do que foi exposto pelo cliente, a empresa também deve seguir as normas que garantam um bom atendimento.
Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a Ouvidoria da AGEMS, no 0800 600 0506, no e-mail [email protected]; ou acessar o e-Ouvidoria no APP MS Digital.