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Saiba como lidar com as furadas mais comuns em hospedagens

Saiba como lidar com as furadas mais comuns em hospedagens; número de empresas incluídas no Cadastur, que organiza e qualifica o setor de turismo, quase dobrou em cinco anos

Cauê Reis

30/12/2022 - 10h15

O setor de turismo ganha força com o verão no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), há a estimativa de crescimento de 12,6% na malha aérea brasileira com a chegada da estação.

Turistas de todo o País se preparam para aproveitar as férias escolares e o recesso de fim de ano em hotéis tradicionais, pousadas, resorts e hospedagens disponíveis por sites e aplicativos.

Para evitar problemas durante as viagens, é preciso conhecer os direitos dos consumidores enquanto hóspedes. Pesquisar informações sobre o estabelecimento onde o viajante pretende ficar deve fazer parte do planejamento. É o que afirma o advogado Régis Jorge Júnior.

“Estar atento às informações contidas no contrato é fundamental para argumentar, caso alguma indisposição ocorra. Horários de check-in e check-out, preços de serviços e pacotes extras oferecidos, refeições disponíveis, profundidade das piscinas, voltagem elétrica e outros pontos precisam ser apresentados ao contratante”, diz Jorge Júnior, que é professor e coordena o curso de Direito da Uniderp.

“É aconselhável imprimir os dados ou mantê-los em PDF no celular durante a hospedagem”, alerta o especialista, que aponta os três problemas mais comuns para quem se hospeda em viagens e o que diz a legislação a respeito.

Confira:

CANCELAMENTOS

O reembolso em desistências de compras feitas pelo telefone ou pela internet está previsto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, e a lei contempla a área de turismo em cancelamentos de reservas on-line.

Entretanto, multas podem ser cobradas, caso o estabelecimento descreva o procedimento em contrato e o cliente seja previamente advertido sobre esta possibilidade.

DESCUMPRIMENTOS

Quando há overbooking (vendas que excedem a capacidade de hospedagens) ou o consumidor verifica descumprimento do contrato nas condições de instalação e nos serviços disponíveis, o estabelecimento hoteleiro é obrigado a oferecer outro produto equivalente ou superior e o hóspede pode optar pelo cancelamento da reserva com direito à restituição do valor investido.

Nessas situações, é possível abrir processo por danos morais ou materiais.

PREJUÍZOS

Pousadas e hotéis têm responsabilidade direta pelo que acontece aos seus clientes, a outros hóspedes e a terceiros.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa precisa responder, por exemplo, por furtos e roubos de objetos que acontecem no local (seja por empregados, seja por pessoas nas dependências), além de brigas, afogamentos e atropelamentos no pátio do espaço. As regras internas de conduta não sobressaem ao que está previsto na legislação.

MAIS CAMPING

Nos últimos cinco anos, o número de empresas incluídas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) quase dobrou. Em dezembro de 2018, eram 74.184 registros; já neste mês, são 145.312, um aumento de 90%.

O Cadastur é gratuito, virtual e obrigatório para acampamentos turísticos, agências e guias de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. Também podem se inscrever estabelecimentos como restaurantes, parques aquáticos, marinas, centros de convenções e locadoras de veículos.

O número de acampamentos turísticos regulares no Cadastur foi o que mais cresceu nos últimos cinco anos, saindo de 110, em 2018, para 598, neste ano, um aumento de 443%.

Outros registros que tiveram crescimento acima de 100% foram os de parques temáticos, que saíram de 55, em 2018, para 224, neste ano (+307%), e de organizadores de eventos, que pularam de 3.114 para 8.462, um aumento de 171%. Também houve importante crescimento nos cadastros de guias de turismo, que saiu de 17.218 para 29.657 registros no Cadastur (+72%). 

As agências de turismo no Cadastur aumentaram 45%, saindo de 24.000 para 34.985; os meios de hospedagem cresceram 27%, subindo de 11.351 para 14.492; e as transportadoras turísticas aumentaram 19,5% – passaram de 11.742, em 2018, para 14.038, neste ano. 

Além de ser uma importante fonte de consulta para turistas, o Cadastur também garante diversas vantagens e oportunidades aos cadastrados.

Entre elas, acesso a financiamentos, oportunidades de qualificação exclusivas, apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo, incentivo à participação em programas e projetos do governo federal e visibilidade nos sites do Ministério e do Cadastur. 

“Quando forem planejar suas viagens, a nossa recomendação é que os turistas consultem no site do Cadastur. É possível ver a situação da agência de viagem, do hotel em que vai se hospedar, do guia contratado, da transportadora turística que vai realizar os passeios. É um importante passo, que ajuda a evitar problemas durante a experiência turística”, alerta o ministro do Turismo, Carlos Brito.

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