Correio B

Correio B+

Comportamento B+: Casou? Saiba se você tem direito a licença-casamento e como pedir ao seu chefe

O advogado especialista em Direito de Família, Dr. Daniel Oliveira, esclarece dúvidas sobre o benefício e dá orientações sobre como solicitar à empresa

Quem casa, quer casa, mas também quer aproveitar o momento de união ao lado do cônjuge. Para isso, existe a licença-casamento, garantida por lei a trabalhadores que estão prestes a se casar e podem pedir até três dias de folga ao empregador para aproveitar a lua de mel.

Mas afinal, quem tem direito ao benefício? Como solicitar?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em Direito de Família, Dr. Daniel Oliveira.

Veja abaixo:

CE - O que é a licença-casamento?
DO
- A licença-casamento ou licença-gala, como também é conhecida, é o direito que o trabalhador tem a dias de folga quando se casa. Basicamente, a lei diz - mais especificamente no artigo 473, II da CLT – que, ao se casar, o empregado pode folgar por até 3 dias consecutivos sem que haja descontos no seu salário.

CE - Todo trabalhador tem direito a licença-casamento?
DO -
Não. Somente os empregados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Para eles, é concedido o direito a até 3 dias de folga pela licença-casamento. Trabalhadores PJ, a princípio, não possuem esse direito, pois, a licença é inerente aos trabalhadores de carteira assinada. Porém, é considerada uma boa prática para a empresa oferecer os mesmos benefícios a todos os seus colaboradores, independentemente de serem celetistas ou não.

Já funcionários públicos têm direito a 8 dias de folga pela licença-casamento, de acordo com a lei 8.112/90. E funcionários terceirizados podem usufruir do benefício, mediante a comunicação e substituição do prestador de serviço. Para estagiários, a legislação é omissa nesta questão, mas é também considerada uma boa iniciativa das corporações oferecerem o referido benefício à categoria.

CE - Como contar os dias de folga. O dia do casamento, por exemplo, vale como contagem desse período de três dias?
DO -
Não, a contagem passa a valer a partir do primeiro dia trabalhado seguinte ao casamento. O período de licença recairá sobre 3 dias consecutivos de expediente do trabalhador.
A folga vale para dias úteis ou não? Como funciona?
A legislação trabalhista prevê que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por 3 dias, logo, a licença-casamento deverá recair sobre os dias que o trabalhador estaria em expediente no trabalho. Se for o caso de ser em dias úteis ou não, isso irá variar de acordo com a escala de trabalho do empregado.

CE - Como a pessoa deve solicitar a licença-casamento conforme a lei?
DO -
O trabalhador deverá comunicar ao seu superior hierárquico na empresa com antecedência, para que o mesmo passa se organizar ante a ausência do empregado por esses 3 dias.

Especialista da dicas sobre Licença - Casamento - Foto: Divulgação

CE - A empresa pode negar a licença?
DO -
Não, porque se trata de um direito previsto em lei do trabalhador, em todo o território nacional.

CE - Posso utilizar a licença mais de uma vez? Dividir os dias?
DO -
Depende, se o casamento for com a mesma pessoa, não. Quanto a dividir os dias a lei prevê que são dias consecutivos ao casamento, então a principio não pode.

CE - Posso utilizar a licença se me casar durante as férias?
DO -
Se o funcionário se casar durante o período de férias, a licença-casamento não será devida, pois o funcionário já estará fora da empresa.

CE - A licença-casamento é dada para o civil e religioso?
DO -
Serve para os dois eventos, todavia, deve-se escolher a data de um ou de outro para usufruir da licença-casamento.

CE - O subsídio de refeição deve ser pago durante a licença?
DO -
Normalmente, esse benefício é concedido apenas nos dias úteis de trabalho. O trabalhador deverá conferir se há na convenção coletiva ou acordo coletivo estipulação em contrário.

CE - O trabalhador deve informar a empresa sobre o casamento com quanto tempo de antecedência?
DO -
A lei não estabelece prazo de antecedência. No entanto, preza-se pelo bom senso, de que o ideal é comunicar com ao menos um mês antes, para que a empresa possa se organizar para a ausência do trabalhador.

Dr. Daniel Oliveira - Foto: Divulgação

representando ms

Idealizador do 'Tereré e Quadrinhos' vai pela 4.ª vez à FIQ em BH

Emmanuel Merlotti participa pela quarta vez do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte, um dos principais palcos para os produtores desse formato de histórias que buscam catapultar projetos

04/11/2026 10h07

correio b terere

correio b terere Emmanuel Merlotti participa pela quarta vez do Festival Internacional de Quadrinhos de BH / Acervo Pessoal

Continue Lendo...

DIÁLOGO

A reeleição de Lula para mais quatro anos de mandato jogou um balde de... Leia na coluna de hoje

Leia a coluna desta quarta-feira (4)

04/11/2026 00h02

8603c51d 751d 4b37 89cb fe2c5ad0fc99 13_2

8603c51d 751d 4b37 89cb fe2c5ad0fc99 13_2

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).