No ano de 2022 ocorreram 612 mil acidentes de trabalho que foram comunicados ao INSS no Brasil, mas o número dobra ao considerar os acidentes não comunicados.
Desses, cerca de 100 mil trabalhadores não se recuperam totalmente e apresentam sequela definitiva, que os incapacitam parcialmente. Mas o que é considerado um acidente do trabalho?
Segundo o advogado Márcio Coelho, especialista em acidente do trabalho, é toda e qualquer ocorrência traumática dentro do ambiente de trabalho ou durante o trajeto até o local, como uma queda, um dedo que machucou ou um tornozelo que quebrou.
Pode ter como causa fatores naturais ou falta de medidas de proteção, gerando lesão corporal ou perturbação funcional que resulta em perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou até mesmo morte.
“Todo empregado registrado tem a sua disposição um seguro de acidentes pessoais, pago pelo INSS. Qualquer tipo de acidente que ocorra, dentro ou fora do trabalho, gerando uma incapacidade parcial, o empregado tem o direito de receber o benefício mensal e definitivo, chamado auxílio acidente”, explica ele.
O advogado explica que o benefício será pago mensalmente, independentemente do salário, e o trabalhador receberá até o dia de sua aposentadoria, não importa quantos anos faltarem.
“O leque de situações que dão direito ao auxílio é realmente extenso. A título ilustrativo, apontamos a limitações de flexionamento decorrentes de traumas incidentes sobre as articulações em geral, ombro, joelho, coluna vertebral, tornozelo, dedo, entre outros”, afirma o especialista.
O desconhecimento do benefício é quase total entre a população, o que impede o efetivo exercício deste direito. O Dr. Márcio Coelho recomenda consultar um advogado de sua confiança especializado no assunto caso haja alguma dúvida sobre o direito para maiores esclarecimentos.