O renascimento das mulheres trans não está marcado em uma única data, ao contrário do registro civil. Esse processo, muitas vezes demorado, atinge um ponto em que seus nomes de nascimento já não refletem suas identidades verdadeiras. A escolha de um novo nome torna-se um marco crucial, permitindo que sejam respeitadas após a retificação de seus documentos.
No contexto da celebração do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, que simboliza a luta feminina, o Correio B oferece informações detalhadas sobre como é realizada a alteração de nome e de gênero na certidão de nascimento de pessoas trans. Atualmente, essa autorização pode ser obtida diretamente nos cartórios, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em Mato Grosso do Sul, mais de 170 pessoas trans já optaram por essa mudança significativa em seus registros civis, especialmente na certidão de nascimento, revelando um movimento crescente em busca de reconhecimento e de identidade. No período de maio de 2023 a fevereiro deste ano, foram registradas 51 alterações, evidenciando uma tendência de aumento.
A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATMS), em parceria com a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas LGBT, Doritos, Todxs, Antra e Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), oferece orientações abrangentes e apoio para aquelas que desejam realizar essa importante transformação em suas vidas.
Neste Mês das Mulheres, a coordenadora municipal de Políticas Públicas LGBT na Subsecretaria Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, Cristiane Stefanny Vidal Venceslau, destaca a importância da visibilidade das mulheres trans e da conscientização sobre seus direitos.
“Apesar das leis que abordam a obrigatoriedade do nome social, frequentemente, as pessoas travestis e transexuais enfrentam constrangimentos em órgãos da administração pública, direta e indiretamente. Com a retificação de nome e de gênero nos documentos civis e em outros registros, as mulheres trans têm sua dignidade respeitada”, pontua Cris Stefanny, mulher preta, trans e acadêmica de Direito.
Atualmente, os cartórios do Estado cobram, em média, R$ 101,55 (R$ 60,90 para averbação e R$ 40,65 para a certidão) para efetuar a alteração no registro civil, com um prazo de 15 dias úteis para a obtenção da certidão.
De acordo com o Núcleo dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a retificação do registro civil para pessoas trans é um tema que ainda gera muitas dúvidas.
É importante destacar que esse é um direito e que qualquer pessoa trans pode solicitar a inclusão do nome social nos documentos, eliminando divergências entre o nome na certidão de nascimento e o nome social em outros registros.
A coordenadora do Nudedh, a defensora Thaísa Defante, ressalta a importância de garantir o acesso igualitário a esse processo, assegurando o reconhecimento e o respeito ao nome social em todos os aspectos da vida das pessoas trans, uma questão de dignidade e de direitos humanos.
“Como defensoras públicas, devemos garantir e promover o acesso igualitário a esse processo, assegurando que todas as pessoas tenham seu nome social reconhecido e respeitado em todos os aspectos de suas vidas. É uma questão de dignidade e direitos humanos”, destaca.
Um dos casos de sucesso é o de Thaisa de Souza Rojas, que durante um mutirão do Nudedh, em novembro do ano passado, conseguiu a alteração na certidão de nascimento.
“Já tinha o nome social, mas não resolveu muita coisa para mim. Em uma Unidade Básica de Saúde ou em qualquer órgão público, os atendentes esquecem de prestar atenção e me chamam pelo nome masculino, que ainda fica no documento, e é muito constrangedor. Eu não me identifico com meu nome masculino e hoje, com essa alteração, é como se eu estivesse nascendo outra vez”, revelou Thaisa.
Segundo o operador de negócios Luan Henrique da Silva Souza, de 29 anos, para quem não tem condições, os custos são um desafio, e facilitar ou reduzir esses gastos seria uma melhoria significativa no processo.
“Retifiquei meu nome em 2019 junto com minha atual noiva, ambos trans. A retificação foi motivada pelo batizado de nossos afilhados, evitando possíveis complicações. Apesar da burocracia, contei com a ajuda de um colega de trabalho da Coordenadoria LGBT para aprender o processo e ajudar outros. A retificação envolveu documentação extensa, cópias de RG, CPF e comprovante de residência, pagando uma taxa no cartório. A maior dificuldade foi o alto custo, abrangendo certidões e outros gastos como troca de documentos”, afirma Luan.
A alteração na certidão visa reduzir os constrangimentos e os erros enfrentados diariamente por pessoas trans. Em 2022, a Lei nº 14.382 alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, possibilitando que qualquer pessoa acima de 18 anos, cis ou trans, solicite ao cartório de registro civil a adequação de sua certidão de nascimento ou de casamento de acordo com a identidade de gênero e nome autodeclarados.
Com essa nova legislação, não é mais necessário recorrer a ações judiciais para maiores de 18 anos, e a apresentação de documentos comprobatórios da identidade trans não é mais obrigatória, sendo suficiente a autodeclaração.
Cabe destacar que as alterações possíveis incluem o prenome e o agnome, enquanto os sobrenomes não podem ser modificados e o novo nome não pode coincidir com o prenome de outros membros familiares.
Arquvo/Correio do Estado"Poder fazer a retificação de nome e gênero no meu registro de nascimento foi como nascer de novo, porque me trouxe novas perspectivas, fazendo com que, aonde eu chegue, eu possa ser respeitada pelo gênero, pela minha identidade, por quem eu sou de fato” - Cristiane Stefanny Vidal Venceslau, 44 anos, funcionária pública.
Arquivo pessoal.
"Após a retificação da certidão, a maior mudança foi entrar em lugares e ser respeitada pelo meu próprio nome, sem desconfortos. Agora, posso ser reconhecida como Nala em qualquer situação, especialmente em consultas médicas. A conquista mais marcante foi obter respeito e ser reconhecida como uma mulher" - Nala Delgado Arruda, 23 anos, estudante de enfermagem pela UFMS.
Arquivo pessoal."A alteração foi extremamente significativa, pois este documento é reconhecido oficialmente pelo Estado, atestando minha existência e rejeitando a ideia de que minha identidade é mero delírio, uma doença ou fantasia. Eu sou real. A retificação, tanto do nome quanto do sexo, é crucial, pois restaura um pouco da cidadania e dignidade às pessoas trans. Possuir este documento não apenas afirma minha identidade, mas também proporciona uma resposta contundente a qualquer questionamento ou opinião sobre minha transexualidade: 'O Estado me reconhece' " - Pam Vênus, 36 anos, professora.
ErArquivo pessoal
"Antes da retificação, conseguir emprego era um desafio, e o mercado discriminava-me pelo meu antigo nome. Viagens para eventos eram constrangedoras com o nome errado nas passagens. Após a retificação, integrei-me ao mercado de trabalho, conquistando respeito e acesso a privilégios que muitas trans ainda não têm. Acredito que, através da arte e cultura, podemos melhorar a acessibilidade para aquelas que enfrentam desafios sociais." - Yara Maria, 28 anos, artista da dança.
Confira o os documentos necessários:
Diante das inúmeras dúvidas, a Defensoria elaborou um guia com os documentos necessários para realizar essa modificação. Embora a documentação seja extensa, ela visa garantir a segurança e autenticidade do processo.
Depois que a documentação estiver completa, basta procurar um cartório civil e solicitar a alteração.
· Certidão de nascimento atualizada;
· Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
· Cópia do registro geral de identidade (RG);
· Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
· Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
· Cópia do título de eleitor;
· Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
· Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone...);
· Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
· Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI
· Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI
· Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI
· Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda; AQUI
· Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; AQUI
· Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; AQUI
· Certidão da Justiça Militar, se for o caso. AQUI
Em caso de dúvida sobre a documentação, ou caso não tenha condições de custear as certidões, os interessados podem entrar em contato com o Núcleo dos Direitos Humanos pelo telefone (67) 3313-5815 ou ir pessoalmente na unidade que fica na Rua Arthur Jorge, 779.
O auxílio para retificação da documentação também é feito pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATMS), que fica na Rua Wanderley Pavão, n. 818, bairro Ana Maria do Couto. Ou na Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas LGBT+, localizada na Rua Pedro Coutinho n.121, Bairro Jardim dos Estados. O telefone para esclarecimentos é o (67) 99344-3434.