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Comportamento B+: Contrato de namoro: advogado explica como funciona a modalidade

Especialista em Direito De Família, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto que ganhou repercussão devido ao caso do jogador Endrick e da modelo Gabriely Miranda

Flavia Viana

16/06/2024 - 13h00

O contrato de namoro tem se tornado cada vez mais comum entre casais que buscam algum resguardo jurídico na relação, como oficializar o desejo de ambos em não compartilhar bens ou assumir as responsabilidades típicas de uma união estável.

Em meio a acordos contratuais, cláusulas e multas, afinal, qual a diferença de um namoro para uma união estável? O que caracteriza um contrato de namoro legal e como deve ser feito? Para entendermos melhor essas e outras questões, o Correio B+ conversou com o Dr. Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito De Família, que explicou como a modalidade funciona na prática e esclareceu as principais dúvidas sobre o tema.

“Geralmente, o contrato de namoro tende a ser utilizado como uma forma de excluir o parceiro ou parceira de uma possível partilha de bens. Mas, de nada adianta ter um contrato de namoro assinado quando, na prática, o casal já possui uma união estável, podendo ser o termo facilmente desconsiderado judicialmente isso seja comprovado. Vale dizer ainda que, o contrato somente pode regularizar uma situação pretérita, sendo perfeitamente possível a modificação da relação para uma união estável um dia após a sua assinatura”, pontua Dr. Daniel.

Para exemplificar, o advogado cita ainda algumas características de um relacionamento que se configuram em uma união estável: “Convivência pública, os parceiros vivem juntos e são reconhecidos socialmente como um casal; estabilidade e durabilidade, o relacionamento é estável e duradouro, sem uma data definida para o seu término; intenção de constituir família, os parceiros têm uma vida em comum, compartilham responsabilidades, recursos financeiros e têm a intenção de construir uma família; e comunhão de vida, que é quando compartilham atividades do dia a dia, como moradia, despesas, cuidado com os filhos - se houver - e projetos futuros”.

Contrato de namoro: advogado explica como funciona a modalidade - Divulgação

O Dr. Daniel Oliveira complementa ressaltando ainda que a coabitação é também incomum em um namoro, o que pode acarretar na consideração de que o relacionamento em questão é de fato uma união estável. “É um dos principais requisitos para a ocorrência de constituição da união. Vale lembrar que, no namoro, os companheiros podem ter planos em comum como viajar e dividir gastos juntos, mas, ainda assim, a questão patrimonial é separada, geralmente. Ou seja, cada tem a sua. Não configura mais namoro quando existe uma dependência financeira ou partir do momento em que um começa a receber bens do outro, e o relacionamento passa a se tratar sobre um casal que apenas não oficializou a união no papel”, afirma.

Como em todo tipo de contrato, no de namoro, também é possível inserir cláusulas e multas em caso de descumprimento. “Geralmente, as mais usadas são as sobre partilha de bens e indenização por término ou traição”, diz o doutor. O Dr. Daniel Oliveira reforça ainda a importância da transparência para os casais que aderem ao contrato de namoro. “A clareza na comunicação se faz fundamental. Às vezes, o contrato de namoro pode trazer algum desconforto de uma das partes, pois pode dar a entender que o relacionamento não terá futuro. No entanto, desde que haja consentimento de ambos, não vejo problema em aderir a essa modalidade de contrato”, conclui.

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