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Especial B+: Perdeu o prazo do IR 2025? Quer saber como regularizar a situação?

Especialista explica como entregar declaração após o período definido pela Receita Federal

Especialista explica como entregar declaração após o período definido pela Receita Federal

Especialista explica como entregar declaração após o período definido pela Receita Federal - Divulgação/Pinterest

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2024 terminou em 31 de maio. Ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite, conforme balanço final divulgado pela Receita Federal. Ou seja, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso. 

A contadora Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, esclarece os principais pontos para quem não conseguiu declarar a tempo ou precisa corrigir informações.

Segundo a especialista, o primeiro passo para quem perdeu o prazo é preparar a declaração o quanto antes. 

“A multa por atraso corresponde a 1% do imposto devido por mês, com valor mínimo de R$165,74 mesmo para quem não tem imposto a pagar. A declaração pode ser entregue a qualquer momento, mas quanto antes for regularizada, menores serão os prejuízos”, esclarece a contadora.

Para quem já entregou mas identificou erros, a retificação pode ser necessária em casos como omissão de rendimentos, declaração incorreta de dependentes ou equívocos em despesas dedutíveis.

"Se o erro alterar o valor do imposto devido, a correção é obrigatória. Quando não há mudança no cálculo, a retificação fica a critério do contribuinte", explica Dora.

Alguns grupos específicos continuam obrigados a declarar mesmo após o prazo oficial. É o caso de microempreendedores individuais com faturamento superior a R$81 mil no ano passado, profissionais autônomos que receberam mais de R$30.639,90 e pessoas que venderam bens ou direitos acima de R$800 mil.

Como regularizar a situação?

O envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Dessa forma, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e do Imposto de Renda devido.

Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
 

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