O Superior Tribunal Federal determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul pague indenização para preso em Corumbá, “por ele ter ficado em presídio superlotado e em situação degradante”. Dentro desta ótica, pacientes do SUS que não recebem atendimento, moradores de rua, etc., etc... e extensa lista de cidadãos que não recebem serviços determinados pela Constituição poderão exigir seus direitos, né?
Ester Figueiredo
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