Pendurado em multa de pouco mais de R$ 12 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, ex-prefeito recorreu à Justiça na tentativa de extinguir o processo de execução fiscal, alegando ter quitado o débito. Os recibos anexados, porém, mostraram que não se tratava da dívida inscrita. Sendo assim, o juiz decidiu que não há de se falar em extinção do processo e mandou intimá-lo. Vale lembrar que o dito-cujo vem lutando com unhas e dentes em seu partido para se viabilizar pré-candidato a prefeito. A continuar assim...
Ester Figueiredo
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