Economia

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Cobrança de multa em carnê será proibida

Cobrança de multa em carnê será proibida

Redação

01/04/2010 - 21h07
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VERA HALFEN

 

As concessionárias que prestam serviço de abastecimento de água em Mato Grosso do Sul podem ficar proibidas de cobrar indenizações ou outros encargos, junto com o boleto de cobrança da conta mensal. A medida consta de projeto de lei apresentado ontem pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT). O parlamentar frisa que permanecem junto à cobrança mensal, a multa e juros decorrentes da impontualidade do pagamento. Ele destaca que ao juntar os serviços mensais de água e multas, no mesmo boleto, as empresas violam o princípio da jurisdição única, previsto no Artigo 5º da Constituição Federal.

Ele destaca que a empresa Águas Guariroba, por exemplo, continua cobrando multas, por violação de lacre, junto com a conta mensal dos serviços de água e esgoto. "Isso obriga o consumidor a pagar a multa, sem mesmo ter o direito de contestar, por temer o corte do fornecimento. Desta maneira, a concessionária faz Justiça com as próprias mãos, contrariando a Constituição" diz. Segundo o deputado, a água só pode ser cortada quando da falta de pagamento e não por multas que não implicam diretamente com o serviço de fornecimento. O projeto não se aplica aos encargos decorrentes de impontualidade no pagamento dos serviços prestados pela concessionária ao consumidor.

 

Punição

Em caso de descumprimento da lei, as concessionárias de água ficarão sujeitas às penas de advertência e multa de um mil a cinco mil Uferms, em caso de reincidência.

De acordo com Paulo Duarte, o projeto orienta que ao ser fixado o valor da multa, serão levados em conta a extensão do dano causado ao consumidor. Os valores das multas aplicadas serão destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais de proteção e defesa do consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do regulamento.

Liminar

O parlamentar comenta que já existe liminar contra a empresa Águas Guariroba no sentido de impedir a cobrança de multas por motivo de rompimento do lacre nos medidores das residências, junto com a conta de consumo. Com a liminar, a empresa terá que provar, antes de aplicar a multa, que houve fraude. "A Águas já recorreu. Mas ainda não foi julgado o mérito", diz Paulo Duarte.

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