Economia

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Liminar derruba Funrural da soja

Liminar derruba Funrural da soja

Redação

08/04/2010 - 20h35
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Campo Grande

 

Liminar que pretende suspender a exigência do Funrural e autorizar o pagamento aos produtores da Associação dos Produtores de Soja de MS (Aprosoja) foi concedida ontem na Justiça Federal.

A ação que foi ajuizada há 15 dias na 2ª Vara de Justiça Federal, em Campo Grande, tem por objetivo discutir a ilegalidade da cobrança do Funrural, uma vez reconhecido o direito dos produtores de recuperar o que eles pagaram nos últimos dez anos. A ação prevê ainda medida de segurança, onde os compradores de soja são notificados para que os produtores associados e contemplados com tal decisão, depositem na Justiça, em nome do produtor o valor do Funrural (2.1%) atualmente descontado em cada operação de comercialização de soja, que o produtor o faz.

De acordo com o presidente da entidade, Almir Dalpasquale, a iniciativa surgiu para garantir aos produtores de soja do Estado o ônus perante seus investimentos em casa safra, estes considerados altos. "Nossos produtores podem ter a segurança de um ganho maior, tenho em vista os altos investimentos que fazemos e ás vezes nem sempre obtendo lucros desejáveis", destaca. Cerca de 300 associados podem ser beneficiados com a ação, estes atuam em área de 150 mil hectares de plantação de soja no Estado. Dalpasquale ainda frisa que qualquer produtor pode se associar à entidade, e que somente filiados podem entrar na ação.

 

Mecanismo

No início de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso concreto do Frigorífico Mataboi. A declaração de inconstitucionalidade aplica-se apenas a essa empresa, não se estendendo aos demais produtores. Atualmente outros produtores se acercam das mesmas medidas, a fim de obter resultados positivos perante a inconstitucionalidade da cobrança.

O Funrural é uma contribuição substitutiva da cota patronal do encargo previdenciário (20%) mais o percentual do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho (3%) dos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e também das empresas agroindustriais. Para o segurado especial o Funrural é o custeio de sua previdência, servindo para aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS.

A alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT. A contribuição ao Snar, de 0,2%, não faz parte do Funrural, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do Funrural.

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