Lei Complementar, publicada ontem no Diário Oficial de Campo Grande, dá superdesconto aos contribuintes que têm débitos ajuizados. Para aqueles que possuem dívidas cobradas na Justiça até 1997, além do perdão de 100% dos juros e das custas judiciais, podem ficar livres da pendência com o pagamento de apenas 40% do valor principal. Para usufruir desse benefício, o débito deve ser pago à vista a partir desta segunda-feira, 18 de outubro, até 22 de dezembro de 2010. O desconto será maior para quem quitar o tributo até o dia 10 de novembro.
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