A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou ilegal a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a habilitação de telefone celular. Os magistrados acataram pedido da empresa Elite Celular contra a Prefeitura de Dourados, que vinha cobrando o tributo sobre a atividade.
De acordo com o relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, a cobrança é “inexigível” porque não está prevista na Lei 116/2003. A turma acompanhou o voto do relator e determinou a devolução dos R$ 114 mil cobrados sobre as habilitações de telefonia móvel na segunda maior cidade do Estado.
O município alegou que a empresa é prestadora de serviço e deveria recolher o ISSQN. A prefeitura justificou, ainda, que a Elite é prestadora dos serviços de reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática. A decisão cabe recurso. (EB)
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ISS não atinge habilitação de telefone celular
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