Com a aprovação do SuperCade pelo Congresso Nacional, os membros do órgão antitruste poderão ver a quantidade de processos que chegam ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se reduzir para pouco mais de um terço do que é hoje. Levantamento preliminar apontou que, dos últimos 300 casos julgados, apenas 135 passariam pelo crivo dos conselheiros pelos novos critérios.
Isso porque, pelo projeto de lei (PL) que foi aprovado pelo Senado e precisará voltar para a Câmara em função de emendas, apenas serão avaliadas pelo Conselho fusões e aquisições que contam com uma das empresa com faturamento anual de, no mínimo, R$ 1 bilhão e a outra com faturamento de, pelo menos, R$ 40 milhões por ano. Assim, se a Petrobras decidir comprar, hipoteticamente, um carrinho de pipoca, a operação não precisará passar pelo órgão. Pelo critério atual, só uma das companhias precisa ter faturamento anual de R$ 400 milhões e não há valor estipulado de receita para a outra parte.
"Essa diminuição não significa redução de trabalho", frisou o membro do Cade que mais acompanhou os trâmites do PL no Congresso, Vinícius Carvalho. Ele alegou que as novas regras contam com limites de atuação dos conselheiros, que passarão a ter prazo máximo de 200 dias para avaliar e julgar operações.
Carvalho deve permanecer no Conselho até que novos nomes para compor o órgão antitruste sejam aprovados – o Cade trabalha hoje com quórum mínimo.