Economia

INADIMPLENTES

Lista não pode ter restrição profissional

Lista não pode ter restrição profissional

Redação

10/01/2011 - 08h14
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As pessoas que possuem o nome incluído em cadastros de inadimplentes não podem sofrer qualquer restrição profissional. “É inconstitucional”, afirma o advogado José Maurício Paiva.

“Na prática, há essa restrição no mercado. Acontece de empresas discriminarem pessoas que têm o nome negativado”, revela a técnica do Procon-SP, Renata Reis. Ela lembra, por exemplo, os casos de bancos e financeiras.

Porém, José Maurício enfatiza que “ter o nome em um cadastro de inadimplentes, em nenhuma hipótese, pode ser usado como recusa de nomeação para cargo público nem para não contratação em empresa privada ou para dispensa por justa causa”.

Concursos públicos
No momento da inscrição para um concurso público, não existem limitações para quem está apontado em algum cadastro de mau pagadores, segundo o advogado. Afinal, não são exigidos documentos para essa averiguação.

Mas, quando o candidato passa da primeira fase do concurso, ele precisa apresentar uma documentação para que seu histórico seja avaliado. Neste momento, é possível que os administradores tomem conhecimento do nome negativado.

Com essa informação em mãos, eles avisam as pessoas que vão aplicar a prova psicológica, para que ela avalie se o candidato tem algum distúrbio. José Maurício explica que uma pessoa com apenas um apontamento de inadimplência dificilmente passa por isso, ao contrário de alguém com 30, por exemplo.

Explicação é bem-vinda
O advogado ainda revela que já ocorreram casos em que não procederam a nomeação em um cargo público, por conta do cadastro de inadimplentes.

Na ocasião, a pessoa foi acusada de não ter idoneidade financeira, com base em uma análise mais ampla dos artigos 5 e 37 da Constituição, que tratam das investiduras em cargos públicos.

Para evitar passar por essa situação, José Maurício aconselha que os candidatos expliquem porque seu nome foi incluído no cadastro. “Eles devem ser claros com a banca examinadora do concurso”.

“Com a massificação do consumo, há mais roubo de documentos e, às vezes, a pessoa nem sabe que seu nome está na Serasa ou SPC”, cita o advogado. Há outras motivações, como quando a pessoa passa por uma situação financeira delicada.

“Eu falo como dono de uma empresa. Eu veria com outros olhos se a pessoa não tivesse me dito nada e eu descobrisse, principalmente se concorresse para um cargo financeiro”, explica.

Contratos e demissões em empresas privadas
Em relação às empresas privadas, José Maurício destaca o caráter de discricionariedade delas. “No processo seletivo, ela contrata quem ela quiser”, informa.

Assim, as empresas têm liberdade para pesquisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de um candidato, para saber se ele está inscrito em alguma lista de maus pagadores, e decidir se desejam ter aquelas pessoa no quadro de funcionários.

Porém, no caso de uma demissão, a organização não pode usar o cadastro de inadimplentes como justa causa. “Ela não é obrigada a ficar com o funcionário, mas tem que demitir sem usar o recurso da justa causa”.

Se isso ocorrer, ele orienta o funcionário a procurar um advogado do trabalho, porque isso não pode ocorrer. "A pessoa não pode ficar 'queimada' no mercado de trabalho, porque essa situação vai contra a legislação e é direito dela se defender", destaca.

Assim, para os candidatos que têm o nome negativado, o advogado reitera o conselho de que a pessoa seja sincera sobre sua situação e explique as razões para ter o nome em um cadastro de inadimplentes.
 

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