Empresas devem começar a entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), espécie de Censo do trabalho formal do Brasil, a partir de segunda-feira (17). A declaração é feita pelo site http://www.mte.gov.br/www.rais.gov.br e não tem custos.
O preenchimento é obrigatório e pode gerar multa de R$ 425,64 mais R$ 106,40 por bimestre de atraso, segundo nota do Ministério do Trabalho, divulgada hoje (14).
A RAIS é obrigatória para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; e empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).
Também são obrigados a declarar: órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.