Economia

Relação Anual

Entrega da Rais começa nesta segunda-feira

Entrega da Rais começa nesta segunda-feira

Redação

17/01/2011 - 08h28
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As empresas podem entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010 a partir desta segunda-feira (17). O prazo final para a entrega do documento é dia 28 de fevereiro.

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável.

Quem deve declarar
Ainda segundo a legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

* Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
* Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
* Pessoas jurídicas de direito privado;
* Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
* Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
* Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
* Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
* Condomínios e sociedades civis;
* Empregadores rurais pessoas físicas;
* Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
* Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.

Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.

Sobre a Rais
A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

Quanto aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o porte das empresas.

O número de trabalhadores com direito a receber o abono salarial também é calculado pela Rais. Aqueles que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono, mas, para que ninguém deixe de recebê-lo, é importante que as organizações cumpram o prazo de entrega.

Multa
O empregador que não entregar a Rais na data prevista está sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data do envio da declaração ou da lavratura do auto de infração, o que vier primeiro.

Quem tiver dúvidas ou quiser orientações quanto ao preenchimento das informações e procedimentos para instalação do programa GDRAIS2010 pode consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis também no endereço eletrônico www.rais.gov.br.
 

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