Economia

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STJ devolve ação contra declaração conjunta

STJ devolve ação contra declaração conjunta

Redação

25/03/2011 - 08h39
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A ação popular contra o ato administrativo do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permitiu a inclusão de parceiro homoafetivo como dependente na declaração de Imposto de Renda, foi devolvida à 20ª Vara do Distrito Federal.

A ação, movida pelos deputados Ronaldo Fonseca de Souza (PR-DF) e João Campos de Araújo (PSDB-GO), estava sendo analisada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Contudo, o ministro Castro Meira, relator do caso, devolveu o processo para a origem.

Para o ministro, não compete ao STJ julgar originariamente ação contra ato de ministro de Estado. “Sendo ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância”, disse o ministro na decisão.

“No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”. Dessa forma, a ação foi devolvida ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.

Direito financeiro
Para entrar com a ação, os parlamentares argumentaram que o ato do ministro da Fazenda contraria as normas do direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou aumento de despesa pública por ato administrativo.

Os deputados alegam que a legislação reconhece união estável apenas entre homens e mulheres. Para Fonseca, o ato tira a responsabilidade do Legislativo de decidir sobre essas questões. Além disso, o parlamentar alega que toda medida que tenha algum impacto orçamentário deve vir acompanhada de relatório de impacto financeiro, o que não ocorreu.

Declaração
Ainda que o ato esteja sendo questionado na Justiça, os casais homoafetivos podem fazer a declaração conjunta. Contudo, eles precisam atentar à documentação, uma vez que a Receita pode questionar se de fato existe uma união estável. Para o órgão, união estável caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.

Para declarar, o contribuinte deve entrar como dependente, da mesma forma como é feito na declaração conjunta de casais unidos legalmente. Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.
 

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