Economia

DECLARAÇÃO

Contribuinte deve evitar pressa no IR

Contribuinte deve evitar pressa no IR

Redação

24/04/2011 - 09h50
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A maioria dos contribuintes do Imposto de Renda sabe que o quanto antes a declaração for entregue, maior a chance de estar entre os primeiros a receber restituição. Mesmo assim, muitos ainda deixam para a última hora. Segundo o último levantamento da Receita, a pouco mais de uma semana do prazo final de entrega, mais de 50% dos contribuintes ainda estavam em débito com o Fisco.

Daqui para a frente, na correria de entregar o documento dentro do prazo, muitos contribuintes deixam de ter a atenção necessária na hora do preenchimento da declaração.

Por esta razão, é grande o número de contribuintes que acabam entregando uma declaração retificadora, por terem cometido algum erro de preenchimento, ou por omitirem alguma informação importante, que inclusive pode influenciar no cálculo da própria restituição.

Quando a pressa pode ser inimiga da perfeição
É preciso ter atenção redobrada ao preparar a declaração e muito cuidado na transmissão, para que não seja preciso recorrer a uma eventual retificação ou, no pior dos casos, ter a declaração retida.

Com a proximidade do fim do prazo, correr é necessário, principalmente para evitar os tradicionais congestionamentos no sistema da Receita, que normalmente acontecem nos últimos dias da temporada. No entanto, mesmo na pressa, certos cuidados são importantes.

Para evitar problemas, atenção às dicas da própria Receita:

O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

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