Economia

30 dias

Credor terá que esperar para inscrever inadimplente

Credor terá que esperar para inscrever inadimplente

Redação

04/05/2011 - 19h00
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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito. O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo --ou seja, não precisa ir a plenário-- pela CCJ e, se não houver recursos, irá para o Senado.

De acordo com o autor do projeto, Carlos Bezerra (PMDB-MT), o prazo atualmente não é o mesmo em todo o país. "A Câmara de Diretores Lojistas de cada Estado estipula um determinado prazo para registro do consumidor inadimplente", afirmou, na justificativa da proposta.

Hoje, de acordo com o Procon-SP, o consumidor está sujeito a ter o nome enviado para cadastros de proteção ao crédito a partir do primeiro dia de inadimplência. Antes, porém, a empresa é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a informá-lo por escrito que seu nome será enviado ao cadastro de inadimplentes em caso de não pagamento da dívida.

Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o comércio costuma esperar até 60 dias antes de enviar o consumidor para a lista de inadiplentes --no caso, o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

A comunicação ao cliente, afirma, é feita tanto pelo comércio quanto pela empresa de proteção ao crédito --em um serviço pago pelo comércio. A comunicação, segundo Solimeo, costuma ser feita dez dias antes da inclusão cadastral.

Para a Serasa, que também atua no ramo de proteção ao crédito, o envio do inadimplente para cadastros de nome sujo são uma prerrogativa do credor, conforme o risco de inadimplência que ele puder suportar --ou seja, não há um prazo médio utilizado pelas empresas para fazer esse procedimento.

CRÍTICA

Solimeo afirma que a ACSP ainda não tinha tomado conhecimento do projeto, mas criticou seu teor após ser informado sobre o prazo de 30 dias. "Tem que acabar com essa mania de intervir em tudo na iniciativa privada. Há um prazo, o consumidor não respeitou, está inadimplente", disse.

Dados da ACSP apontam para um crescimento de 7% na inadimplência neste ano, em relação ao ano passado, mas abaixo do registrado no mesmo período de 2009.

"O ano de 2010 foi excepcional para a recuperação do crédito, por isso nós já esperávamos um aumento da inadimplência neste ano. Mas não é nada que preocupe", afirma Solimeo.

De acordo com ele, a principal causa para a inadimplência é o desemprego. "Como o emprego está estável, não há risco de a inadimplência aumentar."
 

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