Organizar uma Comissão de Representantes para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase da construção é um direito previsto pela Lei do Condomínio e da Incorporação. O trabalho desse grupo pode evitar grandes transtornos para os consumidores, como atraso na entrega do imóvel e defeitos encontrados nas propriedades.
Porém, ele alerta que a realidade é outra: as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel
Consumidor deve tomar a atitude
Nesse caso, a imobiliária é obrigada por lei a fornecer à Comissão de Representantes os nomes e endereços dos condôminos que já estão participando do empreendimento.
Se ela se recusar, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu estado, que tomará as providências para a imobiliária fornecer os nomes e endereços.
“A Comissão de Representantes tem respaldo jurídico e suas decisões devem ser definidas em assembleia geral, tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, complementa Luz.
À vista x parcelamento
Para orientar sobre a documentação necessária, checar a situação do imóvel e de seus proprietários, a entidade recomenda que os mutuários não paguem o imóvel à vista se não têm conhecimento de como a construção será feita.
“Se o proprietário comprar pelo modo de parcelamento e, no decorrer da obra, observar algo errado, ele ainda pode recorrer à Justiça e retirar parte do dinheiro já pago pelo imóvel”, orienta Luz.