O dono de automóvel que não tiver carteira de habilitação terá 15 dias para informar os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu veículo. Caso contrário, receberá uma multa extra. É o que determina o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), aprovado, na última quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, que recebeu emenda na Comissão de Viação e Transportes, as pessoas sem habilitação estariam sujeitas a duas multas. Uma seria a original pela infração e a outra seria o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências da mesma infração nos últimos 12 meses. Segundo a Agência Câmara, a regra valeria também para os veículos de pessoas jurídicas.
Por exemplo: se a multa for de R$ 127 e a mesma infração tiver sido cometida três vezes nos últimos 12 meses, o proprietário terá de pagar um total de R$ 508, referente aos R$ 127 da multa mais R$ 381 da multa extra.
O projeto será encaminhado para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo plenário.
Hoje
O Código de Trânsito Brasileiro determina que os proprietários dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações de trânsito, caso não informem que estava conduzindo o veículo durante a infração. Nesse caso, aqueles que têm carteira de motorista devem pagar a multa e levarão pontos na carteira. Já aqueles que não possuem habilitação arcam apenas com a multa e os motoristas não são punidos com pontos na carteira, por não terem sido identificados.
(com informações do Infomoney)