A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de energia elétrica para os consumidores residenciais de baixa renda.
A proposta também exclui do regime não-cumulativo dessas contribuições as receitas das empresas do setor elétrico decorrentes da venda e transporte de energia elétrica.
O regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Já no regime de incidência cumulativa a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Segundo a proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto da lei orçamentária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.