Economia

SEGURO-DESEMPREGO

Funtrab registra mais de 5,2 mil requerimentos

Funtrab registra mais de 5,2 mil requerimentos

Redação

03/09/2011 - 00h01
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Auxiliar o trabalhador a voltar o mais rápido possível ao mercado do trabalho é o objetivo principal da Lei do Seguro-Desemprego, segundo esclarecimento da coordenadora de intermediação de emprego da Funtrab - Fundação de Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul. Apesar da polêmica levantada recentemente a respeito do documento legal, a referida lei não é nova e, desde sua criação, vem cumprindo a sua finalidade.

Este ano a Funtrab deu entrada a 5.242 seguros desemprego. Para ter direto ao seguro o trabalhador não pode ter sido dispensado por justa causa, precisa comprovar vínculos empregatícios, com os dois últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos.

A Fundação disponibiliza para os trabalhadores o serviço de entrada no Seguro-Desemprego e a intermediação para o mercado de trabalho. “Quando a pessoa dá entrada no seguro, nós –Funtrab- automaticamente já o inserimos no banco de empregos, com o objetivo de tornar mais curto possível o período dele fora do mercado de trabalho, pois quanto mais ele demorar a retornar ao mercado, mais difícil ficará a reinserção” comenta Elem Souza.

A pessoa só será encaminhada para vaga se encaixar nos critérios relacionados na lei que são: A ocupação deve ser a mesma do emprego anterior, o salário deve ser igual ou maior com qual recebia, e a localidade também é levada em consideração. No caso do candidato ter este perfil a fundação fará o encaminhamento imediato.

O seguro poderá ser cancelado em duas situações: se o assegurado for efetivado na empresa; ou se ele não comparecer a entrevista de emprego.

Lei

A lei número 7998 do seguro desemprego foi criada em janeiro de 1990 e tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa; e auxiliar os trabalhadores requerentes ao seguro-desemprego na busca de novo emprego, podendo para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego contém até cinco parcelas, que são pagas pela Caixa Econômica Federal.

Recebimento de três parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego.

Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.

Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.

Para dar entrada no beneficio o requerente deve estar munido dos seguintes documentos: A primeira e segunda veia do formulário de “Requerimento do Seguro-desemprego”, devidamente preenchido; cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou cartão do cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; documento de identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; CPF; três últimos contracheques; documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório.

O atendimento é feito por agendamento prévio, diariamente a Fundação atende cerca de 120 pessoas. O trabalhador deverá, então, dirigir-se à Funtrab ou em um dos Centros Integrados de Atendimentos a Trabalhadores (Ciat’s) no Estado, ou ligar no 08006470013.

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