Economia

ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS

Indústria ainda não cumpre obrigação

Indústria ainda não cumpre obrigação

Redação

23/10/2011 - 15h38
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Defensores de direitos de consumidores e ambientalistas afirmam que a indústria de alimentos ainda não está cumprindo a lei que determina a especificação em rótulo informando os consumidores sobre a presença de ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs). O símbolo, que deveria constar em qualquer alimento com mais de 1% de origem transgênica, é um “T” de cor preta sobre um fundo amarelo em formato de triângulo (semelhante a uma placa de trânsito).

“Falta informação nesse sentido”, aponta a especialista da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, Andrea Benedetto Arantes. “O consumidor tem o direito de escolher”, ressalta o ex-coordenador da campanha contra os transgênicos do Greenpeace, Iran Magno.

“A informação é extremamente relevante neste caso por uma questão de saúde pública”, alerta Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Infelizmente, se a rotulagem não é feita adequadamente, não há meios de o consumidor saber, ficando tolhido em seu direito de escolha e de ser adequada e claramente informado”, aponta a advogada.

Em março deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e os órgãos estaduais de defesa do consumidor da Bahia, de Mato Grosso e São Paulo identificaram dez produtos (entre bolos recheados, biscoitos, barras de cereais e misturas para panquecas) com ingredientes transgênicos, mas sem a devida rotulagem. Processo administrativo está correndo no DPDC, onde há duas instâncias de tramitação (inclui recurso) e direito de contraditório e de defesa dos fabricantes.

A regra, definida pelo Decreto nº 4.680/2003, estabelece que “tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto (…) uma das seguintes expressões, dependendo do caso: '(nome do produto) transgênico', 'contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)' ou 'produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico'”.

O decreto ainda determina o detalhamento sobre a espécie de doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. A norma vale para produtos de origem vegetal e para produtos de origem animal se alimentados com ração transgênica. O decreto prevê que notas e recibos também informem sobre a transgenia no caso da soja.” As expressões 'pode conter soja transgênica' e 'pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica' deverão, conforme o caso, constar no rótulo, bem como da documentação fiscal, dos produtos (...), independentemente do percentual da presença de soja transgênica”.

Para Gabriel Bianconi Fernandes, da AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia, é preciso que toda a cadeia produtiva esteja segregada, ou seja, o cultivo dos alimentos, o transporte, o armazenamento e a indústria tratem separadamente alimentos de origem transgênica e alimentos convencionais.
“A não existência de uma estrutura adequada de segregação é um desestímulo para aquele produtor que está lutando para manter a lavoura da soja convencional, porque, se não misturar na lavoura, vai misturar no caminhão ou no silo. Isso ajuda a explicar o porquê da adoção tão grande da semente transgênica”, avalia Fernandes.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, diz que “o consumidor deve ser respeitado de todas as formas” e que “por parte do produtor, não há dificuldade nenhuma em identificar os transgênicos. Isso está dentro do trabalho do dia a dia”. Segundo ele, é possível reconhecer um grão de soja modificado em meio a 500 não modificados.

Edilson Paiva, presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), pondera que o Brasil é “o único país que rotula transgênicos”. Para ele, “lei se obedece, mas em um futuro próximo vai ter que mudar. Se eu fosse rotular, eu rotularia o não transgênico é que vai virar exceção”, sugere.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.148/2008, do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), propõe que “aos alimentos que não contenham organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem 'livre de transgênicos', desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro e comprovada a total ausência no alimento de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica”. O PL aguarda desde maio para ir à votação.

Segundo orientação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o consumidor deve ler os ingredientes do alimento industrial que está comprando e verificar a presença do símbolo dos transgênicos nos rótulos. Caso fique em dúvida, ou tenha alguma reclamação a fazer, deve acionar os órgãos de defesa do consumidor do estado (Procon), órgãos da agricultura (por exemplo, a secretaria) e os órgãos de vigilância sanitária.

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