O projeto de lei que isenta de débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas de serviços urbanos incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte beneficiado do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social foi aprovado ontem (21) pela Câmara Municipal.
A proposta é de autoria dos vereadores Mario César (PMDB), Paulo Siufi (PMDB), Grazielle Machado (PR), Herculano Borges (PSC), João Rocha (PSDB) e professora Rose (PSDB) e visa beneficiar os contribuintes que se enquadram nestes quesitos, e que tiveram seus requerimentos indeferidos ao longo dos anos de 2008, 2009 e 2010, pelo Executivo Municipal, por falta de amparo legal, e que ainda, hoje, buscam, em instâncias administrativas, o cancelamento dos débitos de IPTU.
Para se beneficiar da remissão de débitos, o contribuinte deverá comprovar sua condição de beneficiário do Programa Amparo Social ao Idoso na época dos respectivos lançamentos, bem como, que o imóvel de sua propriedade seja utilizado como sua residência.