Está em vigor a lei que disciplina a oferta de couvert (pequena cesta com pães, torradas e de manteiga ou margarina, oferecida antes do prato principal) nos restaurantes, bares e lanchonetes de Mato Grosso do Sul. Os estabelecimento que adotam o sistema deverão descrever de forma clara o preço e a composição do serviço.
Ainda de acordo com a lei, a cobrança do valor do couvert, por consumidor, somente será permitida se o serviço for prestado individualmente a ele.
Para o autor da proposta, deputado estadual Diogo Tita, a medida beneficia principalmente os turistas. "Muitas vezes, em certos estabelecimento, os produtos são empurrados nas mesas das pessoas. São coisas que não significam que elas querem comer. Por isso, é necessário disciplinar o serviço", disse ele.
O parlamentar afirmou ainda que quando o couvert vem à mesa e sem o cliente ter pedido, cria-se o constrangimento. "As pessoas ficam intimidadas de recusar", disse Diogo Tita, frisando ainda que tais serviços nem sempre são baratos. "Às vezes o grupo é grande, de umas 30 pessoas e acaba pagando conta cara devido ao couvert".