O foco da operação, iniciada este mês, são as pessoas físicas, já que as jurídicas, em especial as construtoras, possuem outras formas de pagamento da contribuição previdenciária. Pela lei, toda vez que um contribuinte vai ampliar ou construir um imóvel deve, para conseguir averbar a construção, ter a certidão negativa de débitos das contribuições previdenciárias, entregue pela Receita.
Para conseguir o documento, o contribuinte deve pagar uma taxa, proporcional à área edificada e ao tipo de imóvel. “O valor da contribuição varia muito, por isso a pessoa deve buscar a Receita, que calcula o preço e emite a guia”, comentou Ribeiro. Durante a operação, quando se é constatado um caso de não pagamento do tributo, o contribuinte é autuado, e pode ser multado, em valor que chega a 225% do montante total da contribuição.
A Receita vai estar verificando os imóveis cujos proprietários já concluíram ou ampliaram as obras, mas continuam declarando ao Fisco apenas o terreno, ou metragem inferior ao construído. “Planejamos que este procedimento seja contínuo, realizado de forma direta, e vamos trabalhar para isso”, afirmou Ribeiro.
Segundo o auditor, mesmo com somente duas delegacias em MS, a operação vai abranger todo o Estado, e não tem prazo determinado.