Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem votar na próxima semana um substitutivo a três propostas de emenda à Constituição (PECs) que modificam regra de distribuição de ICMS incidente sobre o comércio de bens e serviços pela internet. A mudança visa dividir a arrecadação entre o estado do comprador e o estado de origem da transação feita por meio eletrônico, onde está localizada a empresa responsável pela venda.
O relator de uma das propostas, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), leu seu relatório, na reunião desta quarta-feira (11). Segundo o texto, quando ocorrer uma venda por comércio eletrônico para pessoa física, a alíquota média de 17% do ICMS seria partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem e 10% para o estado de localização do comprador.
Autor da PEC 103/2011, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) explica que a regra atual de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada “quando nem se sonhava com o dinamismo do comércio eletrônico”.
Pela norma em vigor, quando uma empresa compra para revender produtos fabricados em outro estado, há a divisão de tributo entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. Mas quando o comprador, mesmo situado em outra unidade da federação, é o consumidor final, o ICMS fica integralmente com o estado onde está sediado o vendedor.
Delcídio observa que, com o crescimento das vendas pela internet e a tendência de evolução da prática, ficou evidente o desequilíbrio da política de divisão de receita entre o estado produtor ou vendedor e o estado consumidor.