A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou ontem uma resolução sobre o credenciamento e a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A norma traz uma relação de contribuintes que ficam credenciados e obrigados a emitir o CT-e a partir de 1° de setembro de 2012, quando realizarem prestações de serviços de transportes nos modais rodoviário, aéreo e dutoviário, relativamente aos seus estabelecimentos localizados em Mato Grosso do Sul.
A Resolução diz que fica facultado aos contribuintes não mencionados, desde que enquadrados nas atividades, direito de optar pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
A obrigatoriedade da emissão aplica-se, também, aos estabelecimentos dos contribuintes que vierem a ser criados após a data da publicação da Resolução e às empresas de transporte que possuem Termo de Acordo com o Estado.
Os contribuintes credenciados para emissão do CT-e devem, até 31 de agosto de 2012, preencher e enviar o Termo, de acordo com as orientações que constam no site www.cte.ms.gov.br