A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas pela internet, “é uma medida paliativa” e “não resolve” os problemas de guerra fiscal.
A opinião é do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. “Nós temos 27 legislações”, disse Delarue ao citar que cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal.
Para Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “a PEC apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988”. Segundo ele, há “unanimidade” de que a legislação tributária no Brasil precisa de uma ampla reforma, “mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda”, ironiza. “Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares”. Sólon de França lembra que o ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudança.
Na opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, “não há nenhuma chance” de o país fazer uma reforma tributária ampla. “Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política”. De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS cobrados nos estados.