Desde ontem (29), a fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.
“Essa nova lei fortalece competitividade da produção nacional, beneficiando diretamente o cidadão, porque quando o mercado é competitivo, as empresa que nele operam têm todos incentivos para diminuir o seu preço”, disse, ontem (29), o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia.
Segundo a nova lei, empresas que registraram lucro anual mínimo de R$ 400 milhões, no ano anterior à operação, passarão a ter de submeter previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao Cade. Foi estabelecido, também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra empresa envolvida no negócio.