O relator da Medida Provisória (MP) da Poupança, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentará, no dia 12, o relatório sobre a medida enviada pelo governo para alterar as regras de remuneração da caderneta.
Apesar de rejeitar 21 das 22 emendas sugeridas pelos colegas parlamentares, Fontana substituiu a MP por um projeto de lei de conversão no qual propõe o acréscimo de um artigo e acata parcialmente uma emenda proposta ao texto.
Em seu relatório, o deputado basicamente mantém o texto do governo, instituindo que quando a taxa básica de juros da economia, a Selic, for menor que 8,5%, a remuneração da caderneta de poupança será 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Para quem tinha dinheiro na caderneta antes de 2 de maio, quando a medida provisória foi editada, e quando a taxa básica de juros da economia estiver acima de 8,5%, a remuneração da poupança segue o critério anterior, de 6% ao ano mais TR.
Fontana considerou que a proposta do governo mantém atrativa a realização de depósitos na tradicional caderneta, sem causar desequilíbrios no mercado financeiros em função de uma possível “demanda artificial por uma modalidade de aplicação que remunera mais em decorrência da lei e não das condições de juros vigentes no momento da aplicação”.