Das 184 empresas convocadas a comprovar a informação quando da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica como “Exigibilidade Suspensa”, 152 já apresentaram a documentação comprobatória, representando 80% das empresas listadas no edital. Para as empresas que não protocolarem os documentos comprobatórios o sistema, desde 1º de julho, não mais permite a emissão da NFS-e com esse tipo de tributação, retomando a opção “tributável”, ou seja irá considerar o tributo a partir do movimento econômico da empresa.
O tipo de tributação com "Exigibilidade Suspensa (que permite a não cobrança do ISSQN a partir do faturamento econômico da empresa) somente será utilizado por empresas prestadoras de serviços que detém em seu favor a decisão judicial ou liminar, suspendendo a cobrança do ISSQN sobre o movimento econômico da empresa.