A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante ao consumidor redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos para a quitação antecipada de dívidas. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.
A proposta exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. Além disso, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil serão proibidas de cobrar impor penalidade pela quitação antecipada da transação financeira.
De acordo com o texto, será permitida a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, de fato, um custo menor para o cliente.