Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (20), a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil, entrará em vigor dentro de 90 dias. A lei conceitua os novos medicamentos veterinários e define os critérios para registro e comercialização no país.
Após a adequação da regra vigente – voltada a medicamentos convencionais – para a inserção dos produtos genéricos, o Ministério da Agricultura (Mapa) passará a ser o responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento desde a fabricação até o emprego desses insumos.
Entre essas etapas, o Mapa também fará análise de fiscalização do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado).
Caberá ao Mapa, ainda, editar periodicamente a relação dos produtos de uso veterinário no país seguida dos nomes comerciais e das respectivas empresas fabricantes.
Fonte: MAPA