Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3996/12, do Senado, que reduz de cinco para dois dias úteis o prazo para que empresas detentoras de bancos de dados comuniquem aos serviços de proteção ao crédito a correção de informações de consumidores.
Na prática, o consumidor que tiver seu nome inscrito em algum órgão de restrição ao crédito poderá retirá-lo mais rapidamente quando quitar suas dívidas.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje garante ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes.
Se encontrar qualquer inexatidão nesses dados, o consumidor pode exigir sua correção imediata, cabendo à empresa que mantém o cadastro comunicar a alteração a todos que o tiverem recebido em cinco dias úteis.