Medidas de prevenção de acidentes e de proteção a pessoas que trabalham em locais com altura superior a 2 metros onde há risco de queda deverão ser tomadas por empresas de todos os setores a partir de hoje (27), com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora (NR) 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma determina que toda empresa cujos funcionários se enquadram nessa situação de risco devem elaborar planos de análise e gestão para organização e adoção de técnicas que evitem acidentes em altura ou minimizem as consequências.
Até então, as medidas de proteção à mão de obra que trabalha em altura eram previstas em acordos específicos de cada categoria profissional, não abarcando o mercado de trabalho de forma geral. Empregados de setores como os da energia elétrica e o das telecomunicações ainda não estavam subordinados a nenhuma norma do MTE a esse respeito. O ministério estima que cerca de 40% dos acidentes de trabalho envolvam algum tipo de queda.