Uma compradora com "contrato de gaveta" - contrato de promessa de compra e venda não registrado em cartório - de um imóvel hipotecado tem direito de embargar a penhora (apreensão) do bem, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada nesta quinta-feira. A decisão foi tomada após um recurso da Caixa Econômica Federal contra um processo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo o STJ, a Caixa ajuizou uma execução hipotecária contra um cliente inadimplente, em novembro de 1994, e citou - por meio de edital - a penhora do imóvel em agosto de 1995. Segundo o STJ, o imóvel foi penhorado em 1996. Contudo, a compradora alegou que adquiriu o imóvel em setembro de 1995, por "contrato de gaveta" e interpôs embargos na Justiça para impedir a desocupação do local e impedir também a execução da hipoteca.
Segundo o STJ, o TRF1 considerou que a compradora não pretendia substituir o mutuário na execução da hipoteca, mas queria embargar a execução do imóvel para defender seu direito de posse - entendimento que o STJ considerou "adequado".