Médicos vão poder cobrar honorário para acompanhar partos. Um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza os obstetras a cobrar valor específico diretamente das pacientes conveniadas a planos de saúde que queiram o acompanhamento do profissional, que fez o pré-natal, no dia do parto. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, contesta a medida e diz que as seguradas têm direito a cobertura de todo o procedimento, que vai do pré-natal ao parto, sem pagamento de adicional.
De acordo com o CFM, os médicos conveniados aos planos recebem somente pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento do parto, que no caso de um parto normal pode durar até dez horas ininterruptas, e nem que seja feito pelo mesmo profissional que acompanhou a gestante no pré-natal.
No entendimento do Idec, não pode se cobrar taxa extra das gestantes. A advogada explica que a expectativa da paciente é fazer o parto com o médico que acompanha a gravidez desde o início. “A prática e a expectativa é que o médico, que faz o pré-natal, faça também o parto. E se a paciente for pagar um extra por uma cobertura que está contratada, isso se torna uma variação de preço que não está no contrato e representa uma obrigação extremamente onerosa.”