Família com renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que mantém sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderá receber apoio financeiro. O valor do benefício é de um salário mínimo por pessoa nessa faixa etária.
É o que prevê o PLS 236/10 de autoria do ex-senador Jefferson Praia (PDT-AM), que pode ser votado na quarta-feira (21), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto tem parecer favorável do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). Se for aprovado e não houver recurso para a tramitação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O objetivo é criar um mecanismo de proteção à velhice, garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias que optarem por cuidar e dar atenção aos seus idosos em casa. Considera-se família, de acordo com a proposta, quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade de cuidar da pessoa com mais de 70 anos.
Pelo projeto, que institui a Ajuda Especial de Mantença (termo que significa “sustento”, “manutenção), o benefício seria pago mensalmente à família até o falecimento do idoso. Para ter direito ao auxílio, a renda per capita da família, computando o valor de todos os benefícios previdenciários e assistenciais, não pode ser superior a um salário mínimo. A matéria prevê ainda que os recursos desse auxílio devem ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.